É problema do condomínio?

É comum os condôminos acreditarem ser responsabilidade do síndico e administração do condomínio resolver todos os seus problemas. Isso não é verdade, pois alguns desafios, mesmo que relativos à vida em condomínio são exclusivamente da esfera privada.

Vejamos alguns casos práticos:

  1. Colisão de veículos no condomínio

Importante nessa situação ressaltar que a velocidade média permitida nas vias internas dos condomínios é normalmente de 10 km a 20 km/. É muito difícil que acidentes ocorram se esse limite de velocidade for respeitado.

Acidente entre dois veículos não necessariamente envolve síndico e administração. O síndico não tem como determinar quem é culpado ou não.

Em caso de acidentes com vítimas o síndico, funcionários e moradores podem ser chamados para prestar socorro. Nesses casos é importante solicitar atendimento de emergência já a situação de culpa e responsabilidade deve ser analisada na esfera privada dos envolvidos no acidente.

Se eventualmente o acidente envolver algum prestador de serviço do condomínio ou funcionário, nessa situação, o síndico deve ser acionado.

  1. Brigas, discussões e violência doméstica

 O síndico e condomínio não tem responsabilidade sobre esses assuntos. É comum síndicos serem chamados para “resolver” tais questões.

Mas esses casos são relativos a esfera privada e o síndico não tem meios e nem responsabilidade de solucioná-los. Dependendo da situação o morador deverá acionar a polícia, conselho tutelar ou outros órgãos públicos.

Não adiantará envolver o síndico e administração do condomínio. O que pode ser feito é notificação à unidade por distúrbio do sossego.

  1. Instalação de chuveiro, varal e outros

Serviços nas unidades privativas são responsabilidade do proprietário. Não há que se transferir ao síndico e administração. Se o chuveiro queimou, torneira está vazando, entre outros o morador precisa contatar um serviço especializado para atendê-lo.

Importante: algumas questões de manutenção do condomínio podem interferir na unidade privativa. Exemplo: vazamentos de água e gás. Nesses casos o síndico terá que avaliar a responsabilidade para realizar o conserto.

  1. Queda de energia e queima de equipamentos

 Falta de energia na área comum é responsabilidade do síndico, que deverá tomar as providências, porém quando o problema ocorrer na unidade privativa, cada proprietário deve resolver.

Também vale lembrar que muitas vezes a falta de energia é ocasionada por problemas na concessionária do serviço. A única providência a ser tomada é comunicar a empresa.

Não há que se falar também da responsabilidade do condomínio caso algum equipamento dentro da unidade venha a queimar por conta de uma queda de energia ou um temporal.

É importante que os moradores contratem seguro residencial da unidade privativa para evitar problemas com tais situações.

  1. Furtos e danos ao imóvel ou bens móveis

O condomínio normalmente não é responsável por furtos na garagem, áreas comuns e unidades privativas. É aconselhável que os moradores tenham seguro dos automóveis e não deixem objetos de valores dentro dos carros.

Situação similar ocorre com riscos e batidas no carro. O condomínio não pode ser responsabilizado por ações de terceiros e usualmente é muito difícil provar quem é o responsável.

Nesse ponto orientamos a conscientização dos moradores para a boa convivência e investimento em sistema de câmeras para inibir tais condutas.

  1. Crianças

O condomínio e síndico não são responsáveis pelo bem estar de crianças no uso do parquinho ou demais áreas comuns.

De forma negligente, muitos pais acabam liberando seus filhos para brincar no condomínio com outras crianças sem ter algum responsável por perto, acreditando que o condomínio é um lugar seguro.

Na teoria está certo, mas nos dias de hoje, muitas vezes não conhecemos o vizinho que mora ao lado, muito menos conhecemos todos que moram no condomínio.

De vez em quando o síndico é chamado para resolver uma questão que envolve brigas entre crianças ou quando uma delas se machucou brincando. Esses casos devem ser resolvidos entre os responsáveis das crianças.

Uma exceção é quando o condomínio disponibiliza uma pessoa que cuidará das crianças. Nestes casos deve ser apurada a culpa desta pessoa para avaliar se o condomínio será responsabilizado ou não.