Cobranças de gás e água em condomínio

Um tema bastante questionado por condôminos é a cobrança de serviços de consumo de gás e água.

Em relação ao gás o procedimento de cobrança será determinado inicialmente pela estrutura do condomínio.

Alguns condomínios possuem medidores individuais que permitem a leitura mensal do consumo de gás de cada unidade privativa.

Dessa forma o condomínio pode escolher entre realizar a leitura mensal e cobrar o consumo de cada unidade diretamente na taxa de condomínio ou a leitura poderá ser terceirizada e uma empresa especializada emite fatura individual para cada unidade. Nessa situação o condomínio não é responsável pela leitura mensal ou cobrança do consumo de gás.

Cabe lembrar que em alguns casos, o medidor e válvula não são entregues pela construtora. Dessa forma, após a constituição do condomínio haverá esse custo inicial para os moradores. O investimento varia de R$ 300,00 a R$ 500,00. Por isso é muito importante verificar no contrato de compra e venda se o sistema de gás individual será entregue de forma completa.

De outro lado temos condomínios que não possuem medidores individuais e nesses casos o condomínio não tem outra forma de dividir o consumo de gás a não ser igualitariamente entre as unidades. Como não existe maneira de determinar o consumo real das unidades, outras formas de cobrança serão igualmente injustas.

Por exemplo: alguns condomínios cobram por moradores da unidade. Mas não há como comprovar que a unidade consumiu mais gás apenas porque tem 1 morador a mais que outra. Além disso, o controle mensal do número de moradores das unidades é, em algumas situações, inviável para o condomínio.

ATENÇÃO: a individualização do sistema de gás não é sempre a melhor opção. Vejamos um exemplo básico:

Apartamento com duas pessoas com consumo mínimo de gás. Sem medidor individual não há como determinar o consumo exato. Para o exemplo vamos considerar R$ 10,00 mensais.

Custo mensal do gás pago na taxa de condomínio por divisão igualitária: R$ 20,00. Isso significa que essa unidade paga R$ 10,00 a mais do que sua previsão de consumo.

Custo médio para individualização do sistema de gás: R$ 2.000,00.

Para a real economia desta unidade iniciar, será necessário um investimento de aproximadamente 200 meses de pagamentos de gás adiantados que representam mais de 16 anos.

Caso os moradores dessa unidade planejem morar no local por 2, 5 ou 10 anos, o investimento provavelmente não representará uma economia real. Claro, esse investimento pode valorizar o imóvel ao passo que outros residentes poderão usufruir do benefício da leitura individual, mas a real economia só ocorrerá a longo prazo.

É importante demonstrar esses cálculos, pois muitos moradores sugerem a individualização do gás, acreditando que o valor do pagamento mensal irá diminuir consideravelmente, porém essa normalmente não é a realidade.

A cobrança da água também depende da estrutura do condomínio e da forma de cobrança da concessionária do serviço.

Os condomínios que não tem medidores individuais normalmente tem uma ligação geral para uso na área comum e nas áreas privativas. No Paraná, nessas situações, a Sanepar verifica o projeto hidráulico e quantas unidades existem no condomínio.

Com base nesses dados a empresa cobra uma taxa mínima para cada unidade privativa do condomínio, ou seja, um condomínio com 160 unidades pagará 160 taxas mínimas mensais. Destaque-se que essa cobrança independe do consumo mensal, mesmo que o consumo do condomínio não atinja a quota mínima a cobrança será feita.

Nesses casos, nossa orientação é que seja cobrado a taxa mínima de cada unidade, mesmo para as unidades vazias e sem uso. O motivo é que o condomínio não tem como desligar o fornecimento de água dessas unidades, então o morador terá que arcar com o custo da taxa mínima cobrada pela concessionária.

Nos casos de condomínios com medidores individuais, no Paraná, torna a situação mais complicada ainda, pois existe uma diferença entre leitura individual e cobrança individual.

Mesmo que exista o medidor individual ele será útil apenas nas situações em que a conta geral ultrapasse o mínimo previsto para cobrança. Nesses casos o condomínio pode consultar a leitura mensal e identificar quais unidades ultrapassaram o consumo mínimo e cobrar o excedente apenas destas unidades.

Em contrapartida, mesmo com o medidor individual não haverá como cortar o fornecimento das unidades privativas vazias, caso exista apenas uma ligação geral para o condomínio.

Por isso é muito importante prévia informação quando da compra de um imóvel para condomínios verticais, pois se não houver medidor individual com cobrança individual pela concessionária, a taxa mínima da água deverá ser paga de qualquer forma.